Gostaria de adequar sua empresa à Lei geral de proteção de dados?
Enviaremos uma proposta
Independentemente do tamanho ou ramo da organização, sempre terá como base os quatro pilares essenciais de adequação:
Responsável por abordar de maneira geral a Lei, como na gestão contratual e na análise de hipóteses de tratamento de dados, e também fornecer suporte aos outros pilares.
Responsável pela segurança técnica dos dados para garantir o sigilo, confiabilidade e privacidade.
Responsável pela análise dos processos internos a fim de listá-los, analisá-los e adequá-los de maneira a seguir as normas de proteção de dados pessoais.
Formada pelos outros pilares por meio de treinamento, aconselhamento e acompanhamento do desenvolvimento dos indivíduos da organização.
Todo nosso processo de atendimento passa por 5 Fases
Precisamos projetar o DPMS, portanto, nessa fase, auxiliamos a organização nas seguintes tarefas:
Treinamento com o devido e necessário comparecimento de todos os envolvidos na implementação do DPMS, desde a direção, até os eventuais colaboradores que serão designados para liderarem os projetos.
Nessa fase, são ministrados treinamentos específicos para ajuste de sintonia fina, totalmente direcionados aos squads (grupos) que deverão já estar formados pela organização.
Aqui ensinamos sobre a incidência prática da LGPD para cada setor/departamento da organização, o que vai auxiliá-los na coleta das informações para o devido mapeamento e fluxo de dados.
Alguns chamam essa fase de inventário, outros, de diagnóstico. Pretendemos, com a avaliação dos dados e do fluxo na organização, mapear todas as atividades que envolvam tratamento de dados pessoais, de forma a promover o devido enquadramento e verificar todos os GAPs da organização para a correta elaboração de recomendações que servirão para criação de plano de ação e efetiva construção do DPMS.
Feitas as avaliações e levantados todos os GAPs, será entregue, para a organização, as devidas recomendações de melhorias/soluções nos 4 pilares e respectivos prazos.
As sugestões de melhorias deverão ser validadas pela respectiva organização, dentro de suas condições financeiras, de estrutura e de pessoas. Validadas as recomendações, deverá ser elaborado o plano de ação para a implementação das melhorias, a partir do que se inicia a fase II.